Lei n° 222
- Concede aumento Do Subsidio Do Prefeito –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aumentado o subsidio anual do Sr. Prefeito, de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) para Cr$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil cruzeiros).
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1.962.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 5 de Dezembro de 1.961.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal