Lei n° 232
Consede auxilio para conclusão da construção do Ginásio N. S. do Carmo
O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conseder um auxilio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Ginásio N. S. do Carmo desta cidade, para conclusão de sua Construção.
Art. 2° - O auxilio a que se refere o Art. 1° desta Lei, será dividido em cinco prestação anuais, as quais serão paga da seguinte maneira:
Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), no corrente exercício, por conta de Crédito Especial á ser aberto na época própria e Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) anuais, durante 4 (quatro) anos consecutivos, correndo a mencionada despesa por conta de nova dotação a ser incluída nos orçamentos dos futuros exercício.
Art. 3° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 10 de Abril de 1.962.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal