Lei n° 220
- Concede Aumento De Vencimentos e Salários
Aos Servidores Públicos . Municipal
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A partir de 1° de janeiro de 1.962, os vencimentos e salários dos servidores municipais, passarão a vigorar de acordo com a tabela anexa, que fica fazendo parte integral desta Lei.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1.962.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 5 de Dezembro de 1.961.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal