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LEI ORDINÁRIA Nº 211
Em vigor

Lei n° 211

 

- Abre Crédito Especial –

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

   Art. 1° - Fica aberto o crédito Especial na quantia de Cr$ 415.000,00 (quatrocentos quinze mil cruzeiros) para pagamento do Empréstimo contraido por Antecipação de Receita autorizado pela Lei n° 195, de 6 de Fevereiro de 1.961.

 

   Art. 2° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

     Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 8 de Novembro de 1.961.

 

 

 

      Eny Nogueira Veiga Lima

                Secretária

  Paulo Reis da Veiga Lima

                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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