Lei n° 206
- Abre Créditos Suplementares –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto no orçamento do corrente exercício, os seguintes Créditos Suplementares:
8-04-4 – Serviços Postal, Telegráfico e Telefônico Cr$ 5.000,00
8-04-4 – Publicação de expediente 30.000,00
8-10-3 – Livros, impressos e material de expediente 10.000,00
8-63-2 – Para o Serviço de águas e esgôtos 25.000,00
8-82-4 – Conservação de Maquinas e Veículos 30.000,00
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 31 de Julho de 1.961.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal