Lei n° 210
- Abre Créditos Suplementares –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam abertos no Orçamento do Corrente Exercício, os seguintes Créditos Suplementares:
8-04-4 – Serviços Postal, Telegráfico e Telefônico ...................... Cr$ 10.000,00
8-10-3 – Livros, Impressos e material e expediente ........................ Cr$ 30.000,00
8-63-4 – Energia Eletrica p/ o serviço de Água .............................. Cr$ 7.000,00
8-82-3 – Combustíveis e Lubrificantes ............................................. Cr$ 100.000,00
8-82-4 – Conservação de Maquinas e Veículos ............................... Cr$ 20.000,00
8-87-4 – Conservação de Próprios Públicos ..................................... Cr$ 12.000,00
8-82-1 – Operários do Serviço de Construção de – Estrada e Pontes .. Cr$ 40.000,00
8-99-4 – Despezas Imprevistas .......................................................... Cr$ 150.000,00
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 8 de Novembro de 1.961.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal