Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 190, 29 DE NOVEMBRO DE 1960
Em vigor

Lei N° 190

 

Orça a Receita r fixa a despesa para o exercício de 1.961

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

    Art. 1° - A    Receita do Município de Carmo da Cachoeira, para o exercício de 1.961, é orçada em Cr$ 3.017.100,00 (três milhões, dezessete mil e cem cruzeiros) de acôrdo com a seguinte discriminação:

 

 

(Folheto de Orçamento Anexo)

 

 

 

   Art. 3° -  Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares à dotações do presente Orçamento até ao limite de 30% (trinta por cento) das respectivas dotações, exceto naquelas cujo aumento depende de Lei Especial.

 

  Art. 4° - Entrará esta lei em vigôr em 1°de Janeiro de 1.961, revogadas as disposições em contrário.

 

            Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 29 de Novembro de 1.960

 

 

 

 

 

Eny Nogueira Veiga Lima

                Secretária

 

 

Paulo Reis da Veiga Lima

                                                           Prefeito Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 190, 29 DE NOVEMBRO DE 1960
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 190, 29 DE NOVEMBRO DE 1960
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia