Lei N° 190
Orça a Receita r fixa a despesa para o exercício de 1.961
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - A Receita do Município de Carmo da Cachoeira, para o exercício de 1.961, é orçada em Cr$ 3.017.100,00 (três milhões, dezessete mil e cem cruzeiros) de acôrdo com a seguinte discriminação:
(Folheto de Orçamento Anexo)
Art. 3° - Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares à dotações do presente Orçamento até ao limite de 30% (trinta por cento) das respectivas dotações, exceto naquelas cujo aumento depende de Lei Especial.
Art. 4° - Entrará esta lei em vigôr em 1°de Janeiro de 1.961, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 29 de Novembro de 1.960
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal