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LEI ORDINÁRIA Nº 196, 09 DE FEVEREIRO DE 1961
Em vigor

Lei N° 196

 

Autorisa Pagamento de Indenização e dá Outras Providencias

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

    Art. 1° - Fica o Poder executivo autorizado a pagar ao Sr. Dr. José Vilela Bretas, a importância de Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros) como indenização das despesas por ele feitas na construção de uma piscina, em um terreno de sua propriedade, a qual foi denominada, a fim de ser construida a variante, que liga a Rodovia Fernão Dias á esta cidade.

 

    Art. 2° -  O Pagamento a que se refere o art. 1° , será efetuado em duas prestações; sendo a primeira Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros), no corrente exercício e a segunda no futuro exercício de 1.962.

 

    Art. 3° -  Fica ainda o poder executivo autorizado a fazer cerca de arame com quatro fios, de ambos os lados da variante, no trecho que passa pelo terreno do referido senhor.

 

   Art. 4° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

     Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 9 de Fevereiro de 1.961.

 

 

 

 

      Eny Nogueira Veiga Lima

                Secretária

  Paulo Reis da Veiga Lima

                                                           Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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