Lei N° 200
Autoriza compra e doação de terrenos e dá outras Providências
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o poder Executivo autorizado a adquirir um terreno nesta cidade com a área de 1.200 m² (mil e duzentos metros quadrados), e doa-lo ao Estado de Minas Gerais, para construção de um Grupo Escolar.
Art. 2° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar as operações de Crédito nescessarias, para o cumprimento desta lei:
Art. 3° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 14 de Maio de 1.961.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal