Lei N° 188
Autoriza aquisição de material permanente
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, o material permanente para os seus serviços, até a importância de Cr$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação:
8-02-2 – Para aquisição de um jeep ..................................Cr$ 80.000,00
8-33-2 – Aquisição de Moveis e Utensílios ...................... Cr$ 10.000,00
8-63-2 – Para o serviço de Água e Esgoto ........................ Cr$ 50.000,00
8-89-2 – Para o serviço do Matadouro .............................. Cr$ 5.000,00
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Total Cr$ 145.000,00
Art. 2° - As despesas decorrentes da aquisição mencionada no artigo anterior, correrão por conta de dotações orçamentárias próprios no exercício de 1.961.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor, a partir de 1° de Janeiro de 1.961.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 29 de Novembro de 1.960.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal