Lei N° 173
Autoriza Doação de Terreno
O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, autorizado a doar à Viúva do Sr. José Tomé Ribeiro, um terreno em Eremita, com a área de 20X 40, ou sejam 800 metros quadrados, onde se acha localizada uma casinha que serve de residência á família do ex-funcionário desta Prefeitura.
Parágrafo –único – Esta doação é a titulo de indenização, á família, pelos serviços que o Sr. José Tomé Ribeiro, ex – Fiscal de Eremita, prestou a êste Município.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 30 de Novembro de 1.959
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretaria
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal