Lei N° 186
Dispõe sobre aumento de vencimentos:
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedido o aumento de 10% (dez por cento) sôbre os vencimentos atuais do funcionalismo desta Prefeitura.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigôr na data de 1°de Janeiro de 1.960.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 29 de Novembro de 1.960
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal