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LEI ORDINÁRIA Nº 179, 08 DE SETEMBRO DE 1959
Em vigor

Lei N° 179

 

Autoriza doação de um terreno ao Hospital Nª. Sª do Carmo.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

   Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, autorizada a doar ao Hospital Nossa Senhora do Carmo, um terreno com a área de 1.560 m² (mil quinhentos e sessenta metros quadrados), mais ou menos, situando à Rua Presidente Antonio Carlos, confrontando de um lado com a Rua Odilon Pereira, de outro com a Rua Antonio Rezende Vilela e pelos fundos com Francisca de Oliveira Reis e José de Oliveira Vilela, para nêle ser construído o prédio a fim de ser feita a instalação do referido hospital.

 

  Art. 2° -  Fica, ainda, o órgão executivo autorizado desapropriar a particulares que legalmente  sejam proprietários de terrenos na área acima, mencionada, podendo a desapropriação ser paga em dinheiro ou com terreno em outro local.

 

   Art. 3° -  Para ocorrer as despesas que se trata o artigo 2° fica aberto o Crédito Especial da quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

  Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

 

      

       Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 8 de Setembro de 1.960

 

 

 

 

        __José Gonzaga de Azevedo__

          Substituto da Secretaria

 

 

 

 

 

Paulo Reis da Veiga Lima

                                                           Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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