Lei N° 179
Autoriza doação de um terreno ao Hospital Nª. Sª do Carmo.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, autorizada a doar ao Hospital Nossa Senhora do Carmo, um terreno com a área de 1.560 m² (mil quinhentos e sessenta metros quadrados), mais ou menos, situando à Rua Presidente Antonio Carlos, confrontando de um lado com a Rua Odilon Pereira, de outro com a Rua Antonio Rezende Vilela e pelos fundos com Francisca de Oliveira Reis e José de Oliveira Vilela, para nêle ser construído o prédio a fim de ser feita a instalação do referido hospital.
Art. 2° - Fica, ainda, o órgão executivo autorizado desapropriar a particulares que legalmente sejam proprietários de terrenos na área acima, mencionada, podendo a desapropriação ser paga em dinheiro ou com terreno em outro local.
Art. 3° - Para ocorrer as despesas que se trata o artigo 2° fica aberto o Crédito Especial da quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 8 de Setembro de 1.960
__José Gonzaga de Azevedo__
Substituto da Secretaria
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal