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LEI ORDINÁRIA Nº 175, 30 DE DEZEMBRO DE 1959
Em vigor

Lei N° 175

 

Dispõe sobre construção de um novo reservatório de água e autoriza operação de créditos.

 

 A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

    Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autoriza a executar, por administração, as obras de construção de um novo reservatório d´ água, na sede do Município, podendo dispender para êsse fim, até a importância de Cr$ 500.000,00.

 

     Art. 2° -  Para financiamento das obras a que se refere o artigo primeiro, fica a Prefeitura Municipal autorizada a realiza com estabelecimentos de crédito do paíz, ou com particulares, uma operação de crédito até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), aos juros máximos de 12% (doze por cento), ao ano, devendo a mesma ser resgatada em 3 (três) anos, com os pagamentos semestrais de amortização e juros.

 

    Art. 3° - Serão incluídas no Orçamento as dotações necessárias ao pagamento de juros e amortizações.

 

    Art. 4° - Para fazer face ás despesas decorrentes da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial até a importância de Cr$ 30.000,00.

 

    Art. 5° -  Para atender á despesa autorizada no artigo primeiro, fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

 

        Parágrafo único -  Êste crédito vigorará ate 31 de Dezembro de 1.962.

 

     Art. 6° -  Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

       Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de Dezembro de 1.959

 

 

 

___Paulo Reis da Veiga Lima ___

           Prefeito Municipal

 

 

                                                                           ____Eny Nogueira Veiga Lima___

                                                                                                Secretária

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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