Lei N° 182
Autoriza o executivo a realizar operações de crédito por antecipação de Receita
O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de Receita até o limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 20 de Setembro de 1.960.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal