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LEI ORDINÁRIA Nº 171, 30 DE NOVEMBRO DE 1959
Em vigor

Lei N° 171

 

Autoriza a execução de várias obras no exercício de 1.960

 

 

O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.

 

    Art. 1° - Fica o Governo do Município autoriza a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, no exercício de 1.960, as seguintes obras:

 

  1. Construção de Rêde de Esgôtos na Cidade                     Cr$ 40.000,00
  2. Construção da Rêde de Abastecimentos d´ água na localidade denominada “Palmital”                                                                       Cr$ 50.000,00
  3. Pavimentação de Ruas, Praças e Jardins                        Cr$ 100.000,00
  4. Construção e Conservação de Ruas, Praças e Jardins    Cr$ 107.000,00
  5. Construção e conservação de Estradas e Pontes            Cr$ 379.200,00

                                                                    

                                                                                        Total   Cr$ 676.200,00

 

    Art. 2° - As obras referidas no artigo anterior obedecerão a planos, projetos e orçamentos convenientes, elaborados por quem de direito.

 

    Art. 3° -  A despesa com a execução das obras a que se refere o artigo 1° , correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas no Orçamento do próximo exercício.

 

    Art. 4° -  Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1.960, revogadas as disposições em contrário.

 

 

     Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 30 de Novembro de 1.959

 

 

 

 

      Eny Nogueira Veiga Lima

                Secretaria

 

 

Paulo Reis da Veiga Lima

                                                           Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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