Lei N° 171
Autoriza a execução de várias obras no exercício de 1.960
O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o Governo do Município autoriza a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, no exercício de 1.960, as seguintes obras:
Total Cr$ 676.200,00
Art. 2° - As obras referidas no artigo anterior obedecerão a planos, projetos e orçamentos convenientes, elaborados por quem de direito.
Art. 3° - A despesa com a execução das obras a que se refere o artigo 1° , correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas no Orçamento do próximo exercício.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1.960, revogadas as disposições em contrário.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 30 de Novembro de 1.959
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretaria
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal