Lei N° 161
Abre Crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto um Crédito Especial da quantia de Cr$ 400.000,00 – quatrocentos mil – cruzeiros - ,para pagamento do Empréstimo contraído por antecipação de Receita, conforme autorização da Lei n° 158 de 8-6-59, e os juros respectivos.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 18 de Agosto de 1.959
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José Gonzaga de Azevedo
Secretario – Substituído
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Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal