Lei N° 159
Autoriza o Exercício Municipal a construir estrada e dá outras providências
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir uma estrada, em linha reta, que ligará Rua Barão de Lavras a Rodovia “Fernão Dias”
Art. 2° - As despesas com êste serviço correrão por conta de dotações próprias.
Art. 3° - Fica ainda, o poder executivo autorizado a vender, em hasta pública, um dos carroções de puchar carne verde do Matadouro Municipal.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 6 de Julho de 1.959
J. G. Azevedo________
Secretario – Substituto
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal