Lei N° 160
Abre Créditos Suplementares
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto, nas verbas orçamentárias do corrente exercício, os seguintes Créditos Suplementares:
8-04-0 – Secretária Cr$ 10.344,00
8-04-0 – Auxiliar da Secretaria 10.344,00
8-09-0 – Porteiro Continuo 2.592,00
8-10-0 – Chefe do Serviço de Fazenda 10.344,00
8-12-0 – Agente Fiscal 7.752,00
8-33-0 – 12 Professoras do Ensino Rural a Cr$ 8.640,00 31.320,40
8-36-0 – Inspetor Escolar 3.600,00
8-63-1 – Encarregado do Serviço de Água 3.000,00
8-63-1 – Encar. Do Maquinário dos Poços Artesianos 12.000,00
8-82-4 – Encarregados dos Serviços de Est. e Pontes 6.000,00
8-88-0 – Para iluminação Pública 10.000,00
8-89-0 – Fiscal Geral 7.800,00
8-89-0 – Fiscal do Distrito de Eremita 3.600,00
8-89-2 – Para o serviço do Matadouro 1.000,00
8-90-0 – Aposentado 8.859,20
8-93-0 – Adicionais a Funcionários Chefes de Famílias 24.824,00
8-93-0 – Substituições Regulamentares de Funcionários 25.000,00
8-99-4 – Despesas Imprevistas 20.000,00
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 18 de agosto de 1.959
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José Gonzaga de Azevedo
Secretario – Substituído
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Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal