Lei N° 163
Concede Subvenção ao Ginásio N ª Sª do Carmo
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedida ao Ginásio Nossa Senhora do Carmo, desta Cidade, uma subvenção anual que será paga do seguinte modo:
Art. 2° - Para ocorrer ao pagamento da subvenção de que trata o artigo anterior, será consignada , anualmente, dotação própria no orçamento da Municipalidade.
Art. 3° - - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 28 de Novembro de 1.959
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José Gonzaga de Azevedo
Secretario – Substituído
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Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal