Lei N° 162
Concede auxilio ao Ginásio
N ª Senhora do Carmo
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder um auxilio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Ginazio Nossa Senhora da Carmo, desta Cidade.
Art. 2° - O auxilio de que trata o artigo 1° ,será pago em quatro prestações a saber: em 1.960, Cr$ 40.000,00; em 1.961, Cr$ 20.000,00; em 1.962, Cr$ 20.000,00 e 1.963, Cr$ 20.000,00.
Art. 3° - Estas quantias serão a nexadas ao Orçamento de cada ano até perfazer a quantia estipulada n° artigo 1° .
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 18 de Agosto de 1.959
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José Gonzaga de Azevedo
Secretario – Substituído
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Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal