Lei N° 165
Abre Créditos Suplementares
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto no Orçamento do corrente Exercício, os seguintes Créditos Suplementares:
8-04-4 – Serviços postal, telegráfico e telefônico - Cr$ 1.000,00
8-10-3 – Livros, impressos e material de expediente - Cr$ 7.000,00
8-63-3 – Para o serviço de água - Cr$ 10.000,00
8-63-4 – Energia Elétrica para o serviço de Água - Cr$ 2.746,50
8-82-3 – Para o serviço de conservação de Est. e Pontes – Cr$ 334,00
8-82-4 – Conservação de Máquinas e Veículos - 30.000,00
8-91-4 – Contribuição para o Instituto P. S. E. M. Gs. – 5.000,00
8-99-4 – Despesas Imprevistas – 50.000,00
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 30 de Novembro de 1.959
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretaria
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal