Lei N° 158
Autorisa o Executivo a Realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de Crédito por antecipação de Receita até o, limite de 20% (vinte por cento) do total da previsão orçamentario do presente Exercício.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 8 de Junho de 1.959
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretaria
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal