Lei N° 170
Autoriza a execução de várias obras no exercício de 1.960
O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, o material permanente para os seus serviços até a importância de Cr$ 110.500,00 (cento e dez mil e quinhentos cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação;
8-02-2 – Para aquisição de um Jeep Cr$ 50.000,00
8-33-2 – Aquisição de Móveis e Utensílios Cr$ 10.000,00
8-63-2 – Para os serviços de água e esgôtos Cr$ 50.000,00
8-89-2 – Para o serviço do Matadouro Cr$ 500,00
Art. 2° - As despesas decorrentes da aquisição mencionada no artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento do Exercício de 1.960
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigôr na data de 1°de Janeiro de 1.960.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 30 de Novembro de 1.959
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretaria
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal