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LEI ORDINÁRIA Nº 170, 30 DE NOVEMBRO DE 1959
Em vigor

Lei N° 170

 

Autoriza a execução de várias obras no exercício de 1.960

 

O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, o material permanente para os seus serviços até a importância de Cr$ 110.500,00 (cento e dez mil e quinhentos cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação;

 

8-02-2 – Para aquisição de um Jeep   Cr$ 50.000,00

 

8-33-2 – Aquisição de Móveis e Utensílios  Cr$ 10.000,00

 

8-63-2 – Para os serviços de água e esgôtos  Cr$ 50.000,00

 

8-89-2 – Para o serviço do Matadouro  Cr$ 500,00

 

Art. 2° -  As despesas decorrentes da aquisição mencionada no artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento do Exercício de 1.960

 

Art. 3° -  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigôr na data de 1°de Janeiro de 1.960.

 

     Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 30 de Novembro de 1.959

 

 

 

 

 

      Eny Nogueira Veiga Lima

                Secretaria

 

 

 

Paulo Reis da Veiga Lima

                                                           Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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