Lei N° 169
Autoriza Aquisição de Veículo
O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira autorizada a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, um “jeep” para os seus serviços administrativos.
Art. 2° - A aquisição será feita para pagamento em prestações, sendo estas a combinar.
Art. 3° - Para atender ás despesas a que se refere o artigo primeiro será consignada em Orçamento da Municipalidade a dotação necessária.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 30 de Novembro de 1.959
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretaria
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal