Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 169, 30 DE NOVEMBRO DE 1959
Em vigor

Lei N° 169

 

Autoriza Aquisição de Veículo

 

O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.

 

 

Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira autorizada a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, um “jeep” para os seus serviços administrativos.

 

Art. 2° - A aquisição será feita para pagamento em prestações, sendo estas a combinar.

 

Art. 3° - Para atender ás despesas a que se refere o artigo primeiro será consignada em Orçamento da Municipalidade a dotação necessária.

 

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

      Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 30 de Novembro de 1.959

 

 

 

      Eny Nogueira Veiga Lima

                Secretaria

 

 

Paulo Reis da Veiga Lima

                                                           Prefeito Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 169, 30 DE NOVEMBRO DE 1959
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 169, 30 DE NOVEMBRO DE 1959
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia