Lei N° 151
Concede aumento de Vencimento
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar 20% (vinte por cento), do total dos vencimentos anuais, aos Funcionários Municipais desta Prefeitura a partir do corrente mês.
Art. 2° - As despesas de que se refere o artigo 1°correrão por conta de dotações, próprias inclusas no Orçamento do corrente ano.
Art. 3° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 9 de março de 1.959
___ Eny Nogueira Veiga Lima __
Secretaria
_______Paulo Rei de Veiga Lima___
Prefeito Municipal