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LEI ORDINÁRIA Nº 153, 08 DE MAIO DE 1959
Em vigor

Lei N° 153

 

Concede aumento e vencimentos e salários de servidores Municipais

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

   Art. 1° - A partir de 1°de Maio do corrente ano, as Professoras Rurais passarão a perceber Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) mensais, cada uma. O Encarregado do do Maquinário dos Poços Artesianos, Cr$ 3.500,00 – (treis mil quinhentos cruzeiros) mensais.

 

   Art. 2° - Aos Encarregados do Serviço de Água, Motorista, Tratorista e Encarregado do Serviço de Estradas e Pontes, fica concedido um aumento de 20% (vinte por cento) em seus salários mensais, os quais terão o direito de receber dêste o mês de Março p. passado.

 

   Art. 3°- As despesas decorrente com estes aumentos correrão por conta de dotações próprias.

 

  Art. 4° -  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

 

      

       Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 8 de Maio de 1.959

 

 

 

 

 

_____________________________

      Eny Nogueira Veiga Lima

                Secretaria

 

 

                                                                         ______________________________

                                                                                 Paulo Reis da Veiga Lima

                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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