Lei N° 150
Abre Crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam aberto um Crédito Especial da quantia de Cr$ 7.200,00 – Sete mil e duzentos cruzeiros – para pagar os vencimentos do professor da Escola Rural da Mata, durante os mêses de março a dezembro do corrente ano.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de Fevereiro de 1.959
___ Eny Nogueira Veiga Lima__
Secretária
_______Paulo Reis de Veiga Lima___
Prefeito Municipal