Lei N° 154
Revogada a Lei n° 152
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica revogada em toda sua, plenitude, a lei n° 152 de 28 de abril de 1.959.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 8 de Maio de 1.959
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Eny Nogueira Veiga Lima
Secretaria
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Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal