Lei N° 155
Abre Créditos Suplementares
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam abertos os seguintes Créditos suplementares no Orçamento do c/ ano:
8-02-4 – Viagens Administrativas 11.000,00
8-04-3 – Livros Impressos e Material de Exped. 5.000,00
8-10-3 – Livros, Impressos e Material de Expediente 8.000,00
8-63-1 – Operários do Serviço de Água 40.000,00
8-63-2 – Para o Serviço de Água 50.000,00
8-63-3 – Para o Serviço de Água 15.000,00
8-89-1 –Encarregado do Matadouro 12.775,00
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 8 de junho de 1.959
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretaria
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal