Lei N° 141
Dispõe sôbre denominação de Ruas
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - As novas vias públicas construídas na Cidade, ficam assim denominadas:
Rua Tamoio – inicia – se na Rua Tabajara e termina no valo
Rua Tupi – inicia – se na Rua Tabajara e termina no valo
Rua Guarany – inicia – se na Rua Antonio Justiniano dos Reis e termina na Rua Mizael Gouveia.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 21 de outubro de 1.958
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal