Lei N° 117
Abre Crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto o credito especial na quantia de Cr$ 9.775,10 9nove mil setecentos setenta e cinco cruzeiros e dez centavos), para pagamento á Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais da taxa de fiscalização – (Cel. 8° do cont), sobre as obras de abastecimentos de água da cidade e juros s/ parcelas entregues do EAM/440, conforme c/ 14° do mesmo contrato.
Art.2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 23 de junho de 1.958
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal