Lei N° 105
Autoriza Empréstimo e da outras providencias
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, autorizado a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, empréstimo até a quantia de Cr$ 1.000,000,00 (Um milhão de Cruzeiros), destinados a execução de serviços em remodelação da Praça N. S. Carmo.
Art.2° - A Prefeitura dará em caução á Caixa Econômica, para garantia do resgate, metade da Quota do Imposto s/ a renda que lhe couberem.
Art. 3° - O Prazo do contrato será no Maximo de 15 anos, e os juros até 12% a.a, vencendo as prestações de resgate, que indenizarão amortização e juros, anualmente.
Art. 4° - A Prefeitura poderá antecipar em qualquer tempo, o pagamento das prestações de amortização e juros, ou da totalidade do empréstimo descontados os juros respectivos.
Art. 5° - Os orçamentos consignarão obrigatoriamente dotações necessárias ás amortizações anuais de juros, capital do empréstimo autorizado.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 17 de Março de 1.958
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal