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LEI ORDINÁRIA Nº 105, 17 DE MAIO DE 1958
Em vigor

Lei N° 105

 

Autoriza Empréstimo e da outras providencias

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, autorizado a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, empréstimo até a quantia de Cr$ 1.000,000,00 (Um milhão de Cruzeiros), destinados a execução de serviços em remodelação da Praça N. S. Carmo.

 

Art.2° - A Prefeitura dará em caução á Caixa Econômica, para garantia do resgate, metade da Quota do Imposto s/ a renda que lhe couberem.

 

Art. 3° -  O Prazo do contrato será no Maximo de 15 anos, e os juros até 12% a.a, vencendo as prestações de resgate, que indenizarão amortização e juros, anualmente.

 

Art. 4° -  A Prefeitura poderá antecipar em qualquer tempo, o pagamento das prestações de amortização e juros, ou da totalidade do empréstimo descontados os juros respectivos.

 

Art. 5° - Os orçamentos consignarão obrigatoriamente dotações necessárias ás amortizações anuais de juros, capital do empréstimo autorizado.

 

Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 17 de Março de 1.958

 

 

 

 

___  Jose Reis Caldeira__

            Secretario

 

                                                                   _______Luiz Caldeira___

                                                                           Prefeito Municipal 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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