Lei N° 110
Abre Créditos Suplementares:
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam abertos os créditos suplementares nas verbas seguintes:
8-04-3 – Livros, Impressos e Mat. Exped. – Cr$ 8.000,00
8-63-2 – Para o Serv. de água - Cr$ 15.000,00
8-81-4 – Pavimento de Ruas e Praças – Cr$ 200.000,00
223.000,00
Art.2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 05 de Maio de 1.958
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal