Lei N° 86
Autoriza ampliação dos perímetros
Suburbanos e urbanos da Cidade.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar os atuais perímetros suburbanos e urbanos da Cidade.
Art. 2° - A área Suburbana da Cidade fica estendida nos seguintes limites:
- Começa no final da Rua Antonio Rezende Vilela, segue o valo á direita da estrada até encontrar um rego d’ água, desce por este até encontrar o Ribeirão de São Marcos, diviza de Pedro Juvericio de Souza com Argemiro Ribeiro de Sant’ Ana, segue o Ribeirão de São Marcos até o entroncamento, com o Ribeirão do Carmo, antiga Capetinga, seguindo este pela esquerda até encontrar um Moinho pertencente ao Jorge Tomaz da Silva, ponto da atual delimitação suburbana.
Art. 3° - No Perímetro urbano da Cidade, ficam delimitadas as seguintes Ruas:
- Começa no cruzamento da Rua Domingos Ribeiro de Rezende com a Rua Padre Joaquim Antônio de Rezende segue por esta até encontrar a Rua Pte. Antonio Carlos subindo até esquina com Rua Artur Tiburcio, seguinda á direita pela mesma até esquina de Rua das Flores, sobre por esta até a Rua Antonio Rezende Vilela, desce por esta até esquina com a Rua Pte Antonio Carlos, segue esta até seu final, virando esquerda na Rua Francisco de Assis Reis, seguindo até esquina com Rua Boiadeira, seguindo esta até encontrar a Rua Domingos Ribeiro de Rezende, subindo por esta até o ponto de partida.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mando por tanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 30 de agosto de 1.957
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Prefeito Municipal
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Secretario