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LEI ORDINÁRIA Nº 86, 30 DE AGOSTO DE 1957
Em vigor

Lei N° 86

 

 

                                                                             Autoriza ampliação dos perímetros

                                                                           Suburbanos e urbanos da Cidade.

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

     Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar os atuais perímetros suburbanos e urbanos da Cidade.

 

 

     Art. 2° - A área Suburbana da Cidade fica estendida nos seguintes limites:

 

- Começa no final da Rua Antonio Rezende Vilela, segue o valo á direita da estrada até encontrar um rego d’ água, desce por este até encontrar o Ribeirão de São Marcos, diviza de Pedro Juvericio de Souza com Argemiro Ribeiro de Sant’ Ana, segue o Ribeirão de São Marcos até o entroncamento, com o Ribeirão do Carmo, antiga Capetinga, seguindo este pela esquerda até encontrar um Moinho pertencente ao Jorge Tomaz da Silva, ponto da atual delimitação suburbana.

 

    Art. 3° - No Perímetro urbano da Cidade, ficam delimitadas as seguintes Ruas:

 

- Começa no cruzamento da Rua Domingos Ribeiro de Rezende com a Rua Padre Joaquim Antônio de Rezende segue por esta até encontrar a Rua Pte. Antonio Carlos subindo até esquina com Rua Artur Tiburcio, seguinda á  direita pela mesma até esquina de Rua das Flores, sobre por esta até a Rua Antonio Rezende Vilela, desce por esta até esquina com a Rua Pte Antonio Carlos, segue esta até seu final, virando esquerda na Rua Francisco de Assis Reis, seguindo até esquina com Rua Boiadeira, seguindo esta até encontrar a Rua Domingos Ribeiro de Rezende, subindo por esta até o ponto de partida.

 

    Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

          Mando por tanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

   

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 30 de agosto de 1.957

 

 

 

______________________

         Prefeito Municipal

 

                                                                       __________________________

                                                                                       Secretario

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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