Lei N° 96
Abre Crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para pagamento do Empréstimo c/ Antecipação de Receita, autorizado pela lei n° 73 de 15 de junho de 1.957.
Art.2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 24 de Dezembro de 1.957
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Prefeito Municipal
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Secretario