Lei N° 80
Revoga a Lei N° 69 de 11 de Março de 1.957 e Aprova Novo Plano Rodoviário.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica revogada por todos os efeitos a Lei n° 69 de 11 de Março de 1.957 e aprovado o novo Plano Rodoviário Municipal, constante da relação anexa.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário, entra esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de Agosto de 1.957
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira