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LEI ORDINÁRIA Nº 14, 30 DE SETEMBRO DE 1953
Em vigor

Lei N° 14

 

 

 

Abre crédito especial

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

Art. 1° -  Fica aberto o crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), destinado  aos seguintes auxílios;

 

Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para melhoramentos da quadra  de vôlei – boll local, e

 

Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para melhoramento da matriz de Eremita.

 

Art. 2° - revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.

 

 

Mando, portanto, a toda autoridade, aquém o conhecimento e execução desta lei pertencer  que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contem.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de Setembro de 1.953

 

 

 

 

 

________________________   

              Prefeito

 

 

 

 

                                              ______________________  

                                                           Secretario

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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