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LEI ORDINÁRIA Nº 12, 11 DE SETEMBRO DE 1953
Em vigor

Lei N° 12

 

 

 

Abre crédito especial

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

          Art. 1° - Fica aberto  o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas com o prosseguimento da construção da Escola Rural do Espraiado.

 

 

         Art. 2° - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

       Mando, Portanto a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira , 11 de Agosto de 1.953

 

 

 

________________________   

              Prefeito

 

 

 

 

                                              ______________________  

                                                           Secretario

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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