Lei N° 12
Abre crédito especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas com o prosseguimento da construção da Escola Rural do Espraiado.
Art. 2° - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, Portanto a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira , 11 de Agosto de 1.953
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Prefeito
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Secretario