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LEI ORDINÁRIA Nº 4, 26 DE FEVEREIRO DE 1952
Em vigor

Lei N° 4

 

 

 

Aprova despesas realizadas com a construção de estradas, pontes e abre créditos especial.

 

 

 

     A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e Promulga a seguinte lei:

 

 

 

 

           Art. 1°-  Ficam aprovadas as despesas com a execução das obras de construção das estradas do Palmital as divisas do Município de Luminárias, no Rio Cervo, Fazenda Doval parte da construção da ponte sobre o mesmo rio, construção da rodovia do Alto do Palmital ao Alto da Chamusca, neste município, respectivamente de Cr$. 10.749,80 Cr$. 8.000,00 e Cr$ 11.062,00. ficando os pagamento subordinados as condições da ata de 26/2/53, desta Câmara.

 

 

           Art. 2° - Para ocorrer ás despesas a que se refere o artigo 1°desta lei, fica aberto o credito especial de Cr$ 29.811,80 (vinte nove mil oitocentos e onze cruzeiro e oitenta centavos).

 

 

 

           Art. 3°- Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, 26 de Fevereiro de 1952

 

 

 

 

 

Prefeito Municipal Antonio Oliveira Vilela

 

 

Vicente Delly Veiga , secretario

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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