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DECRETO LEI Nº 8, 17 DE JUNHO DE 1939
Em vigor

Decreto  -Lei n° 8

 

 

                                                                                   ( Institue o Diretório Municipal de Geografia)

 

                                    O prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, usando das atribuições que lhe confere o art. 3° do decreto lei n° 11 do governo do Estado de Minas – Gerais.

                                     Considerando a importância do conhecimento do território do Município, em seus variados aspectos geográficos, quer físicos, quer humanos;

                                      Considerando que o governo da União instituiu o Conselho Nacional de Geografia, incorporado ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com o objectivo de “reunir e coordenar os estudos sobre a geografia do Brasil, e promover a articulação dos serviços oficiais (federais, estaduais e municipais), instituições particulares e dos profissionais, que se ocupam de geografia do Brasil e a promover a articulação dos serviços, digo: de geografia do Brasil no sentido de ativar uma cooperação geral para um conhecimento melhor e sistematisado do território pátrio”(decreto federal n° 1527, de 2 Março de 1939);

                                        Considerando que o governo, digo:que o Regulamento do Conselho Nacional de Geografia, aprovado pela respectiva assembléia geral, prevê em seu artigo 13, a instituição em cada Município de um Diretório, que como órgão do Conselho, de ação local, tem por finalidade promover a cooperação municipal nos empreendimentos do conselho:

                                        Considerando que o governo do Estado de Minas – Gerais, a que se subordina este Município, ratificou o Regulamento mencionado(decreto n° 92 de 29 de Abril de 1938);

                                        Considerando, ainda, a vantagem apreciável da participação do Município na sistema nacional de pesquisa geográfica, em que se constitui o Conselho Nacional de Geografia, mediante a instituição  do seu Diretório Municipal, vantagem não só quanto á uniformidade dos métodos e empreendimentos geográficos, a qual permitirá formas expressões brasileiras, mas também quando á possibilidade da obtenção de subsídios técnicos  e de auxílios materiais e financeiros, da parte do conselho;

                                         Considerando, finalmente, que, da instituição do Diretório Município não decorrem ônus para os cofres municipais, a não ser que o governo Municipal venha a lhe consignar recursos;

 

Resolver:

            Art. 1° -  Fica instituído neste Município o Diretório Municipal de Geografia, como órgão do Conselho Nacional de Geografia, diretamente articulado com o Diretório Regional do Conselho, no Estado de Minas – Gerais.

 

           Art. 2°  - Compõem o Diretório, nos termos do art. 13° do Regulamento do Conselho:

  1. como presidente, o Prefeito Municipal;
  2. como secretario e suplente do presidente, o Diretor da Secretaria da Prefeitura municipal;
  3. como membros, o Inspetor Escolar Municipal, os srs. Drs. Moacyr Resende, médico e Joaquim Fernandes de Vilhena Reis engenheiro agrônomo e Domingos Ribeiro de Rezende, agricultor.

 

            Art. 3° - Os trabalhos do Diretório observarão as disposições da resolução n° 4, de 12 de julho de 1937, da Assembléia Geral do Conselho Nacional de Geografia.

    

            Art. 4° - Compete ao Diretório Municipal:

  1. promover um melhor conhecimento do território do município, quer dos sus acidentes naturais(rochas, terras, relevo, rios e lagos, clima, etc.) quer das suas características humanas (definição das linhas divisórias municipais e interdistritais, situação e caracteres das localidades, povoamento e sua distribuição, estradas de ferro e automóveis caminhos carroçáveis e de tropas; navegação, linhas telegráficas e telefônicas, localisação da produção estrativa, agrícola, pecuária e industrial, etc;
  2. colher e remeter, devidamente criticadas e retificadas, as informações solicitadas pelos órgãos do Conselho Nacional de Geografia.

 

            Art. 5° -  O Diretório Municipal, para a coleta de dados e informações territoriais, disporá dos Informantes Municipais que nos termos do Regulamento do Conselho, serão pessoas residentes no município, eleitas para esse cargo pêlo Diretório Regional do Estado, mediante proposta do Diretório Municipal, de cujas reuniões poderão participar, sem direito a voto.

 

            Art. 6° - O Prefeito Municipal baixará a seguir portaria ficando a data da instalação do Diretório Municipal ora criado, dentro de 10 dias a partir da presente data e enunciando os nomes dos componentes do Diretório.

                           Mando,portanto, a todos a quem o conhecimento e execução deste decreto – lei pertencer, que o cumpram e o façam executar tão inteiramente como nele se contém.

                           Sala da Secretaria da Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, aos 17 de junho de 1939.

 

 

Antonio de Resende Vilela                                            Prefeito

 

José Matinada Caldeira                                                  Diretor da Secretaria 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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