Decreto de Lei N° 15
(Cria 4 escolas primarias, mixtas).
O Departamento Administrativo do Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono o seguinte decreto – lei:
Art. 1° - Ficam creadas 3(três) escolas primarias, rurais, mixtas, com sede no povoado Palmital e nas fazendas Santa Maria e Brejinho.
Art. 2° -Fica creada uma escola primaria, urbana, mixta, anexa ás Escolas Remidas da cidade.
Art. 3° - Ficam criados, no quadro do funcionalismo municipal, mais 4 (quatro) cargos de professora, com os vencimentos, cada um , de 1:440$000 (um conto quatrocentos e quarenta mil reis) anuais.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrario, entrando este decreto – lei em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1941.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução deste decreto – lei pertencer, que o cumpram e o façam executar, digo: cumprir tão inteiramente como nele se contém .
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de novembro de 1940.
, Prefeito Municipal
José Matinada Caldeira , Diretor de Secretaria