Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO LEI Nº 15, 16 DE NOVEMBRO DE 1940
Em vigor

Decreto de Lei N° 15

 

 

 

(Cria 4 escolas primarias, mixtas).

 

 

 

 

                                 O Departamento Administrativo do Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono o seguinte decreto – lei:

 

                     Art. 1° - Ficam creadas 3(três) escolas primarias, rurais, mixtas, com sede no povoado Palmital e nas fazendas Santa Maria e Brejinho.

 

                     Art. 2° -Fica creada uma escola primaria, urbana, mixta, anexa ás Escolas Remidas da cidade.

 

                     Art. 3° - Ficam criados, no quadro do funcionalismo municipal, mais 4 (quatro) cargos de professora, com os vencimentos, cada  um , de 1:440$000 (um conto quatrocentos e quarenta mil reis) anuais.

 

                     Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrario, entrando este decreto – lei em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1941.

                                   Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução deste decreto – lei pertencer, que o cumpram e o façam executar, digo: cumprir tão inteiramente como nele se contém .

                                  

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de novembro de 1940.

 

 

 

 

                                                                                              , Prefeito Municipal

                                  José Matinada Caldeira                   , Diretor de Secretaria

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO LEI Nº 15, 16 DE NOVEMBRO DE 1940
Código QR
DECRETO LEI Nº 15, 16 DE NOVEMBRO DE 1940
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia