Lei N° 56
Autoriza reforma Geral da Praça Nossa Senhora do Carmo e da outras Providencias
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a reformar a Praça Nossa S. do Carmo, desta cidade.
Art. 2° - As despesas decorrentes do art. 1° correrão por conta de verba própria, incluída no orçamento Dara o próximo exercício, sujeito a acrécimo dos Créditos Suplementares.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor em primeiro de Janeiro, de 1.957, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de Novembro de 1.956
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira