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LEI ORDINÁRIA Nº 57, 16 DE NOVEMBRO DE 1955
Em vigor

Lei N° 57

 

Autoriza gratificação e da Outras Providencia.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

   Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a gratificar todas professoras mais municipais, que mostrarem processo em seus serviços, com 30% de seus vencimentos anuais.

 

     § único – As despesas de que se trata o artigo será por conta de verba própria, incluída no orçamento para 1.957.

 

Art. 2°Art. 2° - Esta lei entrará em vigor  1°de Janeiro de 1.957.

 

 

Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira,16 de Novembro de 1.956

 

 

 

 

Prefeito Municipal:  Luiz Caldeira

 

 

                                                                            O Secretario:   José Reis Caldeira

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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