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LEI ORDINÁRIA Nº 41, 27 DE ABRIL DE 1955
Em vigor

Lei N° 41

 

Abre Crédito Especial

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

    Art. 1° - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 11.000,00 (Onze mil cruzeiros) para ocorrer com as despesas do Sr. José Gonzaga de Azevedo, Auxiliar da Secretaria desta Prefeitura, em B. Horizonte, a fim do mesmo freqüentar o curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais.

 

Art. 2° - - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 27de Abril de 1.956

 

 

 

 

Prefeito Municipal:  Luiz Caldeira

 

 

                                                                            O Secretario:  

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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