Lei N° 41
Abre Crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 11.000,00 (Onze mil cruzeiros) para ocorrer com as despesas do Sr. José Gonzaga de Azevedo, Auxiliar da Secretaria desta Prefeitura, em B. Horizonte, a fim do mesmo freqüentar o curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais.
Art. 2° - - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 27de Abril de 1.956
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: