Lei N° 47
Abre o Crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica Aberto o crédito especial da importância de Cr$ 6.900,00 (seis mil e novecentos cruzeiros), para ocorrer com as despesas do aumento dos vencimentos do Sr. José Gonzaga de Azevedo, funcionário desta Prefeitura.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 17 de Julho de 1.956
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira