Lei N° 50
Abre Créditos Suplementares
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aberto os Créditos suplementares nas verbas abaixo, das seguintes quantias:
8-02-4 – Viagens Administrativas Cr$ 3.155,10
8-10-3 – Livros Imp. E Mat. Expediente 1.000,00
8-82-1 – Motorista 8.000,00
8-81-1 – Operários do Serv. de Construção de Jardins 15.000,00
8-82-1 – Operários do Serv. de Conservação de Estradas e Pontes 40.000,00
8-82-3 – Combustíveis e Lubrificantes 40.000,00
8-82-4 – Conserv. de Maquinas e Veículos 20.000,00
8-93-0 – Subst. Regul. De Funcionário 4.275,00
8-99-4 – Despesas Imprevistas 20.000,00
Art. 2° - esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 26 de Setembro de 1.956
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira