Lei N° 44
Abre Crédito Suplementar
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aberto o crédito suplementar da importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), na verba orçamentária de “8-10-3 -” Livros, impressos e matérias de Expediente.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 25 de Maio de 1.956
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira