Lei N° 53
Abre Créditos Suplementares
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Ficam aberto os seguintes créditos suplementares, nas verbas seguintes:
8-09-3 – Conservação de Móveis e Utensílios Cr$ 5.000,00
8-93-0 – Adicionais a Funcionários Chefes de Famílias Cr$ 3.000,00
8-99-4 – Despesas Imprevistas Cr$ 20.000,00
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 31 de Outubro de 1.956
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira