Lei N° 25
Cancela lançamento de impostos
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1° - Fica para todos efeitos cancelado o lançamento de Industrias e Profissões em nome do Ser. José Candido Vilela, gerente do Banco Nacional de Minas Gerais S / A, por tratar - se de tributo indevido de conformidade com Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de 28/9/53.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de Novembro de 1.955
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira